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É ilegal a exigência da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome de sócio

  • Foto do escritor: Leite & Silva Advogados
    Leite & Silva Advogados
  • 25 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

O caso foi julgado após representação formulada ao TCU por sociedade empresária, com pedido de medida cautelar, apontou possível irregularidade no Pregão Eletrônico 1/2019, promovido pelo Instituto Federal do Espírito Santo – Campus Colatina, cujo objeto era a prestação de serviços de limpeza e conservação naquele instituto.

Segundo o Tribunal de Contas da União - TCU, "é ilegal a exigência, para fim de habilitação, da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em nome do sócio majoritário da empresa licitante", pois trata-se de exigência que extrapola o rol do art. 29, da Lei 8.666/1993.

Para a relatora do caso, a exigência caracteriza-se como "potencialmente restritiva à competitividade" do certame.


 
 
 

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